Após as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril, surgiram algumas dúvidas, dentre elas, a idade permitia para que crianças ocupem o banco da frente nos carros.

Então, para não passar nenhum sufoco, vamos lhe atualizar! Crianças a partir de 10 anos podem sentar no banco da frente, com exceção de picapes que não tenham o banco traseiro.

Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

No caso das cadeirinhas ou dispositivos de retenção, a principal mudança foi que a escolha deve ser feita conforme a idade, peso e altura da criança:

– Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;

– Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;

– Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de ida de que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;

– Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.

Conforme dados do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura, no Brasil, a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade são os acidentes de trânsito. Todos os dias, três crianças, nesta faixa etária, perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.

Com informações de André Schaun, do Auto Esporte – Serviços.