Foi aprovado pelo Senado a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2026, para a compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PCD). Entretanto, não existem mais carros automáticos abaixo dos R$ 70 mil, disponíveis no mercado. Alguns preços subiram e outros tiveram sua venda suspensa.

Em março, a Medida Provisória 1.034/2021 que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que só recebem a isenção os veículos que custem até R$ 70 mil. Antes disso, a isenção não tinha um limite de preço. Entretanto, o Confaz estabeleceu esse limite em 2009 e desde então o governo não revisou o valor.

Conforme o Índice Geral de Preços Mercado (IGP–M) aponta, a inflação acumulada neste período foi cerca de 106,5%, o que hoje, caso o governo aplicasse apenas a correção monetária no valor do limite para isenção, o teto atual seria de R$ 144.527. As montadoras defendem que o teto deveria subir para R$ 90 mil.

Para que os carros possam entrar no regime de isenção para PCD, eles devem ser novos, ter motores iguais ou menores que 2 litros e oferecer, no mínimo, quatro portas. Além de usar combustível de origem renovável, ser híbridos ou elétricos.
A isenção do imposto também foi estendida para pessoas com deficiência auditiva, conforme texto de autoria da senadora Mara Gabrilli. Atualmente a lei contempla as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, além de taxistas.

Com a regra vigente, o benefício terminará no dia 31 de dezembro de 2021. Portanto, o texto altera a Lei 8.989, de 1995, que diz respeito da isenção do IPI, bem como a Lei 13.146, de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com informações de Emily Nery, para o Estadão – Jornal do Carro