Se você tiver um veículo com a nova placa do Mercosul, que não possui lacre, isso não lhe permite, por algum motivo, retirar a placa do local e coloca-la em outro, mesmo que seja visível.
Inclusive, conforme o Ministério da Infraestrutura, a retirada da placa do seu local correto é passível de multa. E vale lembrar que trafegar com ela coberta é infração grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e até retenção do veículo.
Se a visualização da placa for impedida por algo, é necessário ter uma terceira placa, em local visível, como já era exigido anteriormente. E se o condutor quiser usar uma carreta atrelada ao veículo, ela deverá ser registrada e ter sua própria placa, também posicionada no local indicado e iluminada.
Com informações de Leonardo Barboza, da Quatro Rodas.