Qualquer tipo de sirene é proibido, o que pode resultar em multa e até apreensão do veículo, principalmente se for semelhante a veículos de emergência (socorro, incêndio, salvamento, polícia, ambulância e trânsito) ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público. Conforme o artigo 229, do Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma infração média.
O que pode ocorrer, de acordo com a empresa BBS Blindagens, é a instalação de um comunicador, que emite apenas a voz, permitindo ter uma conversa com quem está do lado de fora do veículo, e um botão de pânico, que emite um alarme com um som distinto.
Como o vidro do carro é muito pesado e a sua abertura lenta, esse comunicador permite a interação com que está fora. Mas não é um item obrigatório em veículos blindados.
Com informações da Quatro Rodas