A nova Lei nº 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, está no chamado “período de vacância”, que dura 180 dias corridos desde que ela foi publicada no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de abril de 2021 todos os condutores do país já deverão obedece-las.
Algumas infrações, que antes geravam pontos da CNH, agora não terão mais essa consequência, porém, continuarão gerando multas e medidas administrativas, entre elas, estão:
– Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
– Infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
– Por dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
– Que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– Por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
– Infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
– Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
A maioria das infrações listadas são relacionadas a questões burocráticas do veículo, o que de uma maneira geral não coloca em risco a vida dos condutores e pedestres.
Já no caso das autossuspensivas, que são infrações de alto risco e periculosidade, não teria sentido pontuar uma habilitação que será suspensa. Desde 2018 que essa previsão já estava descrita em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passou a integrar a redação do Código de Trânsito.
Uma boa dica é baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ele é válido, seguro e você terá a CNH-e e o CRLV-e do veículo na tela do celular.
Com informações do Meu Carro / UOL