O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu a instalação de radares escondidos em passarelas, postes de energia elétrica, árvores, marquises, entre outros. A nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, junto com outras modificações que fazem parte da resolução 798.
Além da localização dos equipamentos, para que novos radares sejam instalados, a autoridade de trânsito deverá apresentar um estudo técnico, que tem validade de um ou dois anos, conforme o tipo de radar, para comprovar a necessidade da fiscalização, mostrando o índice de acidente daquele local. Esses estudos, segundo o Denatran, devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou no sentido do fluxo.
Os órgãos de trânsito também deve informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e em seu site oficial, como consta na resolução 798. Além de que todos os aparelhos precisam ser certificados pelo Inmetro e devem registrar a imagem do veículos infrator; a velocidade em km/h; a contagem volumétrica de tráfego; e a latitude e longitude do local de operação.
Dentre as modificações da resolução 798, também está a que estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.
Com informações do Auto Esporte / G1