As pessoas com deficiência (PcD) que quiserem comprar um veículo a partir do dia 1º de janeiro de 2021, usufruindo das isenções oferecidas pela lei, deverão seguir novas regras. A legislação foi alterada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União, no dia 03 de agosto deste ano.
Para conseguir a isenção total de impostos, agora, a pessoa precisa ter deficiência de grau moderado a grave, que provoque limitações de mobilidade. Porém, apenas o imposto estadual, ICMS (que no Brasil varia entre 12% e 20%), será impactado. O federal, IPI, segue com as regras inalteradas.
É importante ressaltar que o número de patologias aceitas pela lei não foi alterado, apenas as limitações trazidas pelas doenças é que deverão ser mais significativas para que o candidato consiga a isenção fiscal em sua totalidade.
Com isso, as perícias realizadas nos Detrans serão mais exigentes. Antes, só era necessário apresentar um laudo médico que comprovasse a sua condição, a partir do ano que vem, o laudo deverá estar acompanho de exames que comprovem a deficiência.
Assim, os candidatos que possuem boas condições de mobilidade e que não precisam de um veículo com câmbio automático, por um valor mais acessível, serão limitados.
Com informações da Quatro Rodas