O Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia contra defeitos de fabricação para todos os tipos de produtos comercializados, até mesmo, os automóveis. O tempo de garantia varia. Aqui no Brasil, a maioria das fabricantes oferece três anos de cobertura total, incluindo motor e câmbio, mas algumas montadores já estão dando cinco anos, a contar da data de licenciamento.
Porém, todos os veículos trazem o Manual do Proprietário e nele, estão os termos de garantia, que detalham em quais condições ela é oferecida, além das situações em que a cobertura pode ser total ou parcialmente anulada.
Veja algumas que não são tão evidentes para a maioria dos consumidores:
1 – Modificar especificações originais do veículo: alterações nas características originais de fábrica levam à perda da garantia, inclusive a instalação de acessórios não homologados pela montadora.
2 – Tampa do tanque de combustível não original: em caso de danos ao sistema de combustível, se a concessionária constar que está relacionado à instalação de tampa do tanque não original, a garantia será perdida.
4 – Funilaria fora da concessionária: fazer reparos em uma oficina independe, para reduzir custos, pode anular a garantia contra perfuração por corrosão.
3 – Retirar a película do número do chassi: a marcação do código alfanumérico, que normalmente está localizada no assoalho, dentro da cabine, traz uma película de proteção contra a corrosão e se por algum motivo, ela for removida, a garantia específica relativa a eventual corrosão da carroceria, pode ser anulada.
5 – Adulteração de quilometragem: essa prática, se for detectada pelos técnicos da concessionária, pode fazer com que a cobertura de fábrica seja sumariamente suspensa, na sua totalidade.
Com informações do Meu Carro / UOL.